Contribuintes que declararão imposto de renda neste ano poderão destinar parte do tributo para os fundos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e o Ministério Público (MP-BA) reforçaram a importância da destinação dos valores aos fundos. As informações completas de como fazer a destinação e os textos e vídeos explicativos estão em uma página especial do portal TRT-BA.
Para pessoas físicas que fazem a declaração anual de rendimentos no modelo completo, a destinação pode ser de até 3%, sem nenhum prejuízo financeiro. Se o cidadão possui imposto a receber, o valor doado às crianças e aos adolescentes será somado ao que receberá como restituição, com correção. Se tiver imposto a pagar, o valor destinado será abatido. Já as pessoas jurídicas podem optar entre fazer uma doação para uma determinada instituição, podendo doar até 2% do seu lucro operacional do período, ou destinar até 1% do IR devido para um fundo.
A juíza do Trabalho Viviane Martins, gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no TRT-BA, afirma que é importante participar e direcionar parte do imposto para essas atividades que preenchem “o tempo da infância com proteção, com brincadeira, com ensino, com lazer e com o lúdico: o lugar da criança é de fato na infância”.
O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo em 2020, e outras 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da covid-19, conforme relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) publicado em 2021. Segundo dados das últimas pesquisas realizadas, a Bahia possui mais de 200 mil crianças em situação de trabalho infantil (coletados do Projeto Criança Livre de Trabalho Infantil).
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