Feira: Dois anos após decisão, escola firma TAC com prefeitura e finaliza passarela

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Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a prefeitura de Feira de Santana e o Colégio Helyos vai permitir o término de duas passarelas construídas pela escola sobre a via pública. A obra estava embargada desde 2017 e em 2019 foi objeto de uma decisão judicial que autorizava a sua demolição (relembre aqui).

 

No documento, a gestão se comprometeu em liberar, de forma imediata, sem condicionantes, de alvarás, licenças de construção e resolução completa das demandas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

 

A instituição de ensino deverá custear, junto com a prefeitura, a o projeto e a obra de urbanização de uma lagoa na cidade. A obra terá um custo de R$ 250 mil e estima-se que o projeto R$ 30 mil.

 

Segundo o Acorda Cidade, o TAC foi assinado pelo prefeito Colbert Martins (MDB), secretários municipais e representantes do Helyos em novembro do ano passado, cinco anos após o embargo da obra, em 2017.

 

Na época, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) do município impediu a conclusão das duas passarelas. A alegação do então titular da pasta era de que a edificação particular em via pública não seria permitida por lei. A obra da passarela prejudicaria os moradores que residem próximo ao local, além de causar impactos visuais e ambientais.

 

O colégio justificou a instalação das travessias afirmando que eram equipamentos seguros. Após o embargo da prefeitura, o Helyos entrou com mandado de segurança contra a medida e obteve liminar parcial impedindo que fossem retiradas. A defesa da instituição, o advogado Luiz Viana, argumentou, dentre outros pontos, que não havia impeditivo legal para a execução da obra. 

 

Em agosto de 2019, o juiz Gustavo Rubens Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, autorizou a demolição caso não houvesse a regularização das licenças junto ao poder público municipal.

 

Na decisão, o juiz rejeitou o pedido da escola em manter a obra e ressaltou que, por se tratar de uma área pública, seria imprescindível que a o órgão municipal competente concedesse autorização. A demolição foi requerida pela própria prefeitura, a qual, segundo o juiz, cabe também o poder de polícia.

 

De acordo com a decisão judicial, o colégio Helyos, deverá, em até 120 dias, a partir do trânsito em julgado, providenciar a regularizaçãoda obra, bem como apresentar o alvará de licença, seguindo o que rege a legislação municipal. Caso contrário, a demolição deveria ser executada. A defesa recorreu da decisão, alegando que uma lei municipal complementar regulamentava a utilização do espaço aéreo para permitir a construção das passarelas.

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