O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o direito de propriedade e o uso exclusivo do termo “iPhone”, em um caso que envolve a Gradiente e a Apple. Por unanimidade, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto ARE 1.266.095.
A ação foi proposta pelo Grupo Gradiente contra a Apple sobre direitos patrimoniais disponíveis sobre o termo “iPhone”. No ano 2000, o Grupo Gradiente conta que depositou perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “G GRADIENTE IPHONE”, antes de a Apple comercializar seu produto no Brasil.
Anos depois, a Apple no Brasil, ingressou com uma ação na Justiça para anular parcialmente o registro da marca da Gradiente. Na época, o juízo de 1º grau havia entendido que o INPI, no momento da concessão da marca (em 2008), deveria ter considerado a situação mercadológica do sinal “iPhone”. Nesse sentido, o juízo condenou o Instituto a anular a decisão concessória de registro e republicá-la no ??rgão Oficial.
O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) confirmou a sentença para determinar que o Grupo Gradiente se abstivesse de utilizar a expressão “iPhone” isoladamente. Os desembargadores entenderam que é “indubitável que, quando os consumidores e o próprio mercado pensam em iPhone, estão tratando do aparelho da Apple”. O colegiado acrescentou, ainda, que a permissão para o Grupo Gradiente utilizar a expressão “iPhone” representaria imenso prejuízo para a Apple, “pois toda fama e clientela do produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência”.
O caso foi levado ao STF pela Gradiente, sob o argumento que a decisão do TRF-2 atinge o direito de propriedade e o princípio da livre concorrência, violando de forma direta tais princípios. A empresa sustentou ter preenchido os requisitos legais para efetuar o registro da marca e que, ao ter sido subtraída a exclusividade de uso sobre o termo “iPhone”, houve violação direta ao à Constituição Federal, no que assegura ao titular do registro da marca as prerrogativas de proprietário. Os ministros, então, reconheceram a repercussão geral da matéria por unanimidade. O caso, todavia, ainda não tem data para julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
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