A aprovação, com ressalvas, aconteceu durante sessão desta quarta-feira (16). A decisão é resultado do entendimento dos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
As contas da Câmara de Caravelas, de responsabilidade do vereador Gilmar Souza da Silva (conhecido como ‘Gilminha’), se referem ao exercício financeiro do ano de 2020.
Nesse período, a Câmara de Caravelas recebeu de duodécimos o valor de R$2.980.381,49, promovendo despesas no total de R$2.628.044,82, em obediência ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.210.827,16, correspondente à 2,81% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$78.751.528,23. Não houve pagamento de diárias no período.
O relatório técnico apontou, como ressalvas, necessidade de melhorar o relatório do controle interno, corrigindo exigências legais, à exemplo, do verificado em empenho irregulares, ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos, além de outras irregularidades em processos licitatórios e contratos.
Em razão disto, o conselheiro Fernando Vita considerou algumas pendências ao aplicar multa de R$ 1500 ao gestor, durante a análise do relatório. Cabe recurso das decisões.
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