Feira de Santana: Justiça determina desocupação imediata do Paço Municipal

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O juiz da 2° Vara da Fazenda Pública, Nunisvaldo dos Santos, determinou nesta sexta-feira (1), através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e o desbloqueio da via pública nas imediações da prefeitura. A liminar arbitrou também a multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.

 

Segundo o site do município, no documento o juiz autoriza “o uso de força policial para garantir eventual desbloqueio dos prédios e da via pública, de modo a garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio, bem como o livre exercício das atividades desempenhadas em seus órgãos”.

 

Nesta sexta-feira, professores da rede municipal foram agredidos durante a ação da Guarda Municipal, ao permanecer no interior da prefeitura desde a noite de quinta-feira (veja aqui).

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