STF retira da pauta julgamento de ação sobre reajuste de servidores de MG

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de sua pauta desta terça-feira (3/5) o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que dispõe o reajuste especial dos servidores de Minas Gerais. A ação foi ajuizada pelo governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), para tentar anular o aumento aprovado em plenário pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 
 
A votação do Projeto de Lei 3.568/2022 em 30 de março, no Legislativo, decidiu pelo aumento salarial para as áreas da segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), além do auxílio social para inativos das forças de segurança e de anistia a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.
 
A tramitação do PL e sua apreciação no plenário só foi possível depois que o Executivo retirou a urgência na votação do Regime de Recuperação Fiscal.
Porém, o governador Romeu Zema (Novo) vetou o a proposta justificando que o Estado deveria se amparar na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outros artigos da Constituição para manter a casa em ordem. 
Segundo o governador, a ideia de reajuste de 10,06% a todos os funcionários do Estado foi o limite que o governo suportaria, sem afetar as contas. 
 

Amicus Curiae 

De acordo com o STF, não há data para novo julgamento da ADI. Nesta quarta-feira (4/5), foi feita a petição do amicus curiae (amigo da corte), com o objetivo de fornecer informações mais precisas para a apreciação da Corte – setores da sociedade civil participam do processo de julgamento da ação. Para que a ADI seja julgada procedente, será necessário o voto da maioria dos ministros (pelo menos seis).
???De acordo com informação prestada na petição inicial, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que teria o condão de desequilibrar as contas do Estado. Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível???, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação.  

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