Bolsonaro elimina alíquota zero do Pis/Pasep e Cofins em combustíveis

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta terça-feira (17/5), medida provisória que altera a Lei Complementar nº 192/2022, eliminando o trecho que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vinculados à comercialização de combustíveis.

O texto original implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a ???a edição da MP tem por fim aumentar a segurança jurídica nas relações entre a Administração Pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal???.

A lei, aprovada em março, também prevê um período de transição, até dezembro deste ano, para que os estados possam fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses. Na prática, essa mudança causa uma diminuição na carga tributária sobre combustíveis.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

O post Bolsonaro elimina alíquota zero do Pis/Pasep e Cofins em combustíveis apareceu primeiro em Metrópoles.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Warsh diz que não será “fantoche” de Trump e pede “novo regime” no Fed

Resumo: o atual presidente dos EUA, Donald Trump, indicou Kevin Warsh para chefiar o Federal Reserve. Warsh foi sabatinado pelo Senado, defendeu independência...

Lula relembra um ano da morte do papa Francisco: “Saudades”

Resumo: O presidente Lula da Silva prestou homenagem ao Papa Francisco no aniversário de sua morte, destacando a mensagem de paz e esperança...

Ex-juiz Jonas Modesto é nomeado consultor jurídico do GDF

O ex-juiz Jonas Modesto foi nomeado consultor jurídico do gabinete da governadora Celina Leão, no Distrito Federal, conforme edição extra do Diário Oficial...