A decisão (veja na íntegra) é do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), publicada nesta segunda-feira (30), determinando o imediato retorno dos professores às salas de aula, num prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Há mais de 60 dias a categoria estava paralisada, prejudicando o ano letivo dos alunos. Os professores estão proibidos de impedir o acesso ao ambiente escolar, sem quaisquer bloqueios, impedimentos ou embaraços.
No mês passado, o tribunal negou o pedido de liminar da Prefeitura de Rio Real para caracterizar ilegalidade na greve dos professores da rede municipal.
Desta vez, ao decidir pela paralisação, o desembargador do TJ/BA, José Cícero Landin Neto, destacou o fato da categoria não respeitar o prazo de 72 horas de antecedência entre a comunicação à prefeitura e a paralisação das atividades, que são consideradas de caráter essencial. Outro ponto citado foi o fato de os professores não manterem o percentual mínimo de servidores trabalhando.
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