O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a reintegração do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, demitido do quadro de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter atuado como “coach”. A decisão foi tomada em sessão nesta terça-feira (24).
Os conselheiros, por maioria, afastaram a pena de demissão e aplicaram a penalidade de censura; no entanto, a pena não será aplicada em razão do reconhecimento da prescrição pelo CNJ. O Conselho também declarou a vitaliciedade do magistrado. O ??rgão Especial do TJ-SP demitiu o juiz em outubro de 2020 por atuar como coach, dar aulas e vender cursos preparatórios, livros e apostilas. Ele ainda estava em estágio probatório e ainda não havia sido vitaliciado. O entendimento era que as funções não estavam de acordo com a magistratura.
De acordo com a defesa do juiz, ele nunca havia respondido a nenhum processo administrativo disciplinar e que é um magistrado “selo ouro”, muito estudioso e aplicado ao ofício. Para o conselheiro Mauro Pereira Martins, relator do caso, as atividades desempenhadas por Senivaldo dos Reis Junior na internet (vendas de material e apostilas), de fato, extrapolaram as funções da docência; todavia, o relator considerou que a pena de demissão foi excessiva e, portanto, violou os princípios da razoabilidade proporcionalidade, “até porque trata-se de um juiz altamente produtivo”, registrou. O conselheiro votou pela aplicação da pena de censura, reconhecendo a prescrição. O relator ainda entendeu que Senivaldo dos Reis Junior deverá cumprir o período de vitaliciamento.
Os conselheiros Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e as conselheiras Salise Monteiro Sanchotene e Jane Granzoto Torres da Silva acompanharam o voto do relator. O ministro Luiz Fux, ao acompanhar o voto do relator, propôs a declaração de vitaliciedade imediata ao magistrado. “Estamos aqui pronunciando algo com efeito “ex tunc”, ou seja, desde o início isso foi incorreto. Se não tivesse ocorrido isso, o juiz teria sido vitaliciado”, asseverou o ministro.
O conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello Filho divergiu do relator, pois entendeu que Senivaldo dos Reis Junior não atuou como coach e não tinha nenhuma empresa em seu nome (estava no nome da esposa de Senivaldo). O conselheiro votou, então, por aplicar a pena de advertência, reconhecendo a prescrição, porque Senivaldo se esqueceu não retirou os materiais da internet, mesmo após o Conselho deliberar nesse sentido. “Acho que nem precisaria de punição, porque ele já recebeu punição vivendo esse inferno que ele viveu nesses dois anos”, disse. O conselheiro Giovanni Olsson acompanhou a divergência de Vieira de Mello.
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