Prefeitura regulamenta estacionamento no Parque de Exposições e passa a cobrar R$ 10 em eventos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Prefeitura regulamenta estacionamento no Parque de Exposições e passa a cobrar R$ 10

Foto: Reprodução / Google Street View

Espaço conhecido por receber shows e outros eventos de grande porte, como feiras agropecuárias, o Parque de Exposições vai ganhar um estacionamento rotativo regulamentado pela prefeitura de Salvador. A portaria, de número 139/2022, foi assinada pelo Superintendente de Trânsito de Salvador (Transalvador), Marcus Vinícius Passos, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (6). O Parque de Exposições está localizado na Avenida Luís Viana, no sentido aeroporto.

De acordo com o texto, o estacionamento rotativo no Parque de Exposições será instalado na via marginal não pavimentada da Avenida Luís Viana, ao longo da via. Segundo a portaria, uma tarifa de R$ 10 será cobrada por veículo (de pequeno, médio ou grande porte) para estacionar no local. O tempo de permanência é de até 12 horas. Ainda conforme a Transalvador, a Gerência de Sinalização (GESIN) fica responsável de realizar, com cinco horas de antecedência aos eventos, os serviços de implantação da sinalização no trecho em questão.

Procurada pelo Bahia Notícias para passar mais detalhes sobre a medida, a Transalvador informou que o funcionamento do estacionamento rotativo terá o sistema de vagas no modelo de “Zona Azul”, como acontece em outros espaços da cidade, e será em caráter excepcional: os preços especiais só serão cobrados quando ocorrer eventos no Parque de Exposições. O órgão reforçou que “neste período, a área recebe uma sinalização provisória para orientar os condutores” que trafegam pela região.

Em nota, a Transalvador disse, ainda, que “a mesma prática já é feita em outras áreas da cidade, quando da realização de eventos, conforme prevê o Decreto 12.328/1999. Esse tipo de regulamentação visa coibir a ação de guardadores que agem irregularmente cobrando preços exorbitantes aos condutores pelo estacionamento”.

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