Mulher é flagrada com 10 pessoas em caçamba de caminhonete na BR-101

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Uma caminhonete dirigida por uma mulher de 31 anos foi parada por policiais rodoviários federais na BR-101, na manhã deste sábado (4). O veículo, uma Toyota Hilux, passava pelo KM 814 carregada de pessoas na carroceria, quando foi impedida de seguir.

Os policiais responsáveis pela fiscalização no trecho se aproximaram do veículo e constataram 10 pessoas viajavam no compartimento de carga – incluindo duas crianças. Já dentro da cabine tinha 4 pessoas, entre elas uma criança de apenas 5 anos que estava no colo e não utilizava o equipamento de segurança (cadeirinha).

Os policiais impediram a motorista de seguir viagem, já que é proibido levar passageiros no compartimento de carga, uma vez que, em caso de frenagem brusca ou simples mudança repentina de direção, essas pessoas podem ser arremessadas para fora do veículo.

Transportar passageiros em compartimento de carga é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.

Diante das infrações de trânsito apresentadas, a motorista foi notificado por: transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB; conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; transitar com o veículo com lotação excedente; e conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga.

Ao todo, a pessoa que dirigia a caminhonete recebeu quatro multas, todas de natureza gravíssima, que somaram R$ 1.173,88 e geraram 28 pontos na carteira de habilitação do motorista. Desde março deste ano, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

Além disso, a condutora da caminhonete assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela infração do art. 34 (Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia) da Lei de Contravenções Penais e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder por suas condutas.

Em seguida, todos os ocupantes do veículo foram liberados.

“Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos”,explica a PRF.

“A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. A redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos”, completa,

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