Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser automáticas

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo. ebcebc

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Mercado eleva projeção da inflação para 5,01% em 2026, segundo Focus

Resumo: Boletim Focus do Banco Central revisa projeções macro: inflação oficial 2026 sobe para 5,01%; 2027 cai para 4,30% e 2028...

Setembro supera 500 mil emplacamentos; Fenabrave confirma recorde

Emplacamentos de veículos sobem 8,32% em setembro, aponta Fenabrave Resumo: Em setembro de 2025, o Brasil registrou 509.686 emplacamentos de veículos, alta de 8,32%...

Prazo para saque de saldo de apostas termina nesta segunda-feira

Resumo: MP 1.394/2026 encerra plataformas de apostas autorizadas no Brasil; saque voluntário até 5 de outubro, 23h59. A partir de 6 de outubro, sites...