Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser automáticas

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo. ebcebc

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Crédito para carros de aplicativo ganha teto de até R$ 200 mil

Move Brasil amplia financiamento para veículos novos, elevando o teto de...

Aviação doméstica brasileira atinge pico de movimentação em 26 anos

Resumo: Brasil registra 59 milhões de passageiros em voos domésticos entre...

Beneficiários com NIS final 4 vão receber Bolsa Família em agosto

Resumo: Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com NIS final 4; cerca de 19,3...