O governador Rui Costa enviou para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na última sexta-feira (10), o projeto de lei que promove alterações no âmbito da Secretária da Fazenda e altera itens da Lei 13.551/16, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito. Em sua comunicação, o chefe do Poder Executivo solicitou que a proposição tramite no regime de urgência constitucional, previsto no Art. 79.
A matéria recebeu o número 24.572/22 na Secretaria Geral da Mesa e foi publicada no Diário Oficial do final de semana, já tendo sido encaminhada para as comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
A primeira providência prevista no projeto é alterar a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Fazenda. A iniciativa não representa despesa ao Erário, apenas dando novas destinações a dois cargos símbolo DAS-3. Originalmente vinculados ao cargo de gerente, passa a receber a nomenclatura de assessor técnico.
A segunda medida é a modificação do parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 13.551, de 23 de março de 2016. No dispositivo está expresso que �??os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa Integrado de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Infraestrutura e Mobilidade Urbana�?�. Caso seja aprovada a matéria, o texto passa a ter a seguinte redação: �??Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia Ponte Salvador Ilha de Itaparica�?�.
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