Cadastro para o voto em trânsito começa nesta segunda-feira

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A solicitação para o voto em trânsito começou nesta segunda-feira (18/7) e pode ser feita pelos próximos 30 dias, até 18 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

“O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada”, explicou o órgão.
 
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A opção está disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e pode ser usada para locais iguais ou diferentes no primeiro e no segundo turno.

Quem pode votar em trânsito 

De acordo com o TSE, existem três modalidades de voto em trânsito: no mesmo estado; em outra unidade da federação e também para quem tem voto cadastrado no exterior, mas estará no Brasil durante o pleito. 
“Quem estiver dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital”, explicou.
Já os eleitores que pretendem votar em outro estado podem votar apenas para presidente da República. O mesmo vale para quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas vai estar em território brasileiro em outubro.

Como cadastrar o voto em trânsito

Os eleitores devem ir presencialmente em qualquer cartório eleitoral e indicar em qual cidade querem votar. Segundo o TSE, não é possível fazer a solicitação pela internet.
 

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