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Corregedor do Interior pede suspensão da obrigatoriedade de férias para magistrados

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Em razão do número de processos pendentes de decisão judicial em diversas varas de todo o estado, o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, solicitou ao presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, que não mais imponha o gozo de férias aos magistrados de primeiro grau, facultando-os a continuar no exercício da função, mesmo com férias vencidas.

 

O ofício com o requerimento, encaminhado ontem (7) ao presidente, foi enviado também à presidente da Associação dos Magistrados da Bahia, juíza Nartir Weber.

 

No documento, o corregedor cita a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, que traz como Macrodesafio a “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, e apresenta os dados obtidos do sistema PJe e dos painéis de Bussines Inteligence – BI, responsáveis por informar a produtividade, desempenho e a regularidade de tramitação dos processos nas comarcas de entrâncias Inicial e Intermediária. 

 

De acordo com os números, apenas 36,9% das unidades conseguiram atingir a Meta 2 em 2021, ou seja, julgar os processos mais antigos. O corregedor destaca a existência de “523.217 processos conclusos, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, sendo que destes 303.903 processos (58,1%) encontram-se paralisados há mais de 100 dias, o que evidencia um congestionamento processual nos gabinetes”.

 

Em 2021, o Tribunal de Justiça da Bahia não alcançou índices de produtividade aceitáveis nas Metas do CNJ, fato determinante para não conquistar o Selo de Qualidade. E conclui: “Ante o exposto, enquanto perdurar esse estado caótico com excessivo número de processos pendentes de decisão judicial nas diversas comarcas do interior, requeiro a Vossa Excelência que deixe de impor o gozo de férias aos magistrados de primeiro grau do Estado da Bahia, facultando-os a continuar no exercício da prestação jurisdicionais, mesmo com férias vencidas”. 

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