De acordo com a legislação brasileira, uma empresa pode punir empregado por difamação nas redes sociais.
A partir do momento que a reputação dela fique em risco por comentários difamatórios, a empresa pode tomar uma providência e até acionar a justiça.
Os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o trabalho desde que não violem o direito à imagem e à privacidade da empresa.
João Batista, advogado presidente da comissão de direito social da OAB Pará, dá mais detalhes. “Hoje não só a jurisprudência mas como a própria legislação traz dispositivos de proteção à imagem ao nome e a boa fama da empresa. Esses direitos constitucionalmente assegurados a qualquer personalidade, inclusive a personalidade jurídica, forem ofendidos, forem violados publicamente, é cabível sim o pedido de indenização da empresa contra o funcionário, contra o empregado e também é cabível a própria legislação prevê a dispensa por justa causa”.
�? importante pontuar que há uma diferença entre a liberdade de expressão e o crime contra a honra. A partir do momento que a reputação de uma empresa fica em risco por comentários difamatórios, ela pode tomar uma providência e até acionar a justiça.
* Com reportagem e supervisão Kelvis Ranieri
Geral Belém (PA) 01/07/2022 – 22:09 Kelvis Ranieri (Rádio Cultura) e Luiz Claudio Ferreira (web – EBC) Eduarda Iara*, estagiária da Rádio Cultura redes sociais Trabalho sexta-feira, 1 Julho, 2022 – 22:09 2:15
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