Barroso mantém condenação de policiais miliares por Massacre do Carandiru

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. A decisão aconteceu nesta quarta-feira, 3, um dia depois da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovar um Projeto de Lei que pretende anistiar os agentes de segurança, responsáveis pela morte de 111 presos. A defesa alegava ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, além de sustentar que os advogados não puderam apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios, requerendo uma mudança na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No despacho, Barroso menciona que o recurso não deve ser acolhido já que o STF tem entendimento consolidado no sentido da ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O Tribunal do Júri condenou os policiais a penas que variam de 48 anos a 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob a justificativa que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri. No entanto, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação.

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