Justiça do PR nega habeas corpus a policial que matou tesoureiro do PT

Publicado:

A Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus (HC) em favor do policial penal Jorge Guaranho, denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda. A defesa de Guaranho havia pedido que a prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar humanitária. Com isso Guaranho segue preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Na decisão, tomada  na noite de ontem (13), o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva do acusado com o argumento de que o cenário ???conturbado???, em razão da proximidade das eleições.

Segundo o magistrado, a concessão da prisão domiciliar pode ???gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias???. Guaranho é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e Arruda era tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu e apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido  a defesa de Guaranho argumentou  que a ordem de prisão preventiva seria ilegal e que o policial penal não apresentava riscos à ordem pública. ???A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o panorama o atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias???, argumentou o desembargador.

A defesa também alegou que Guaranho ainda se recupera dos ferimentos sofridos durante o episódio que resultou na morte de Arruda e que precisaria de cuidados especiais para se restabelecer. ???Ele sequer consegue andar, sua visão está comprometida, não tem condições de se alimentar sozinho e, evidentemente, não consegue realizar a sua higiene pessoal??? argumentou a defesa. 

Ao manter a preventiva, o desembargador reforçou o fato de que ???a Administração Pública tem plenas condições de prestar a assistência de que necessita o paciente???. ???Da atenta leitura do quanto se tem nos autos de origem, ao que tudo indica, ele necessita de cuidados a serem dispensados por médicos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos visando tão somente sua reabilitação física, nada apontando para eventual risco de morte???, apontou o desembargador.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Acidente deixa quatro feridos e causa congestionamento em Vera Cruz

Um acidente entre dois carros feriu quatro pessoas na BA-001, em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador, na madrugada desta segunda-feira. A...

Bangladesh: ex-premiê é condenada à morte por crimes contra humanidade

A ex-primeira-ministra de Bangladesh, Sheikh Hasina, foi condenada à morte por crimes contra a humanidade. A sentença foi anunciada na última segunda-feira, 17...

Policiais da 58ª CIPM são recebidos a tiros durante incursão em Luís Anselmo

Na noite deste sábado, 15, policiais da 58ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram surpreendidos por uma intensa troca de tiros durante...