Damares terá de remover vídeos em que diz que Lula ‘ensinava jovens a usar crack

Escrito por: Diógenes Cunha

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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de quatro vídeos publicados pela ex-ministra Damares Alves, aliada do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado avalia que Damares incorreu em ‘desinformação’ envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As publicações diziam que cartilha do governo do petista ‘ensinava jovens a usar crack’.

“A referida cartilha apresentada no vídeo possuía orientações direcionadas às pessoas dependentes de substâncias entorpecentes cujo objetivo era informativo no sentido de redução de danos, e não o incentivo motivacional ao uso de drogas ilícitas. Com efeito, verifica-se que o vídeo impugnado apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida está totalmente desconectada de seu contexto embrionário”, explicou Araújo em despacho assinado nesta quarta-feira, 17.

A avaliação do magistrado foi a de que as declarações feitas pela aliada de Bolsonaro nos vídeos ‘apresentam descontextualização que transmite mensagem inverídica à sociedade e são capazes de causar dano’ à candidatura de Lula à Presidência. Segundo Araújo, a ‘edição toda descontextualizada’ do vídeo publicado por Damares, com referência direta e expressa ao petista, ‘resulta, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral’.

“?? plausível a tese da representante (Federação Brasil da Esperança – formada pelo PT, PC do B e PV) de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação. Portanto, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, escreveu o ministro ao ordenar a exclusão dos vídeos.

Raul Araújo deu 24 horas para que as plataformas nas quais os vídeos foram veiculados – YouTube, Twitter, Facebook e Instagram – removam o conteúdo. Damares tem dois dias para apresentar sua defesa no bojo do processo.

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