Entendimento sobre Lei de Improbidade afeta políticos condenados

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria em torno do entendimento quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta quinta-feira (18/8), sete dos 11 ministros sustentaram que, apos as mudanças da norma, em 2021, as alterações não devem retroagir nos casos de condenações por crimes culposos ??? não intencionais ??? e em processos que transitaram em julgado, ou seja, não permitem recorrer a outras instâncias judiciais.

Apesar de haver unanimidade em torno da tese de que crimes de improbidade administrativa são, atualmente, dolosos ??? intencionais ???, os ministros avaliaram os efeitos da lei em quatro aspectos. No primeiro deles, concluíram que processos de políticos condenados por improbidade administrativa considerada culposa e cuja condenação ainda não tenham transitado em julgado sofrerão os efeitos da nova lei.

Nesse aspecto, o entendimento defendido pelo relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Os ministros analisaram, ainda, um segundo aspecto: atos de improbidade administrativa intencionais praticados antes das mudanças da lei, mas sem tramitação concluída na Justiça.

Quanto a esse entendimento, sete votaram pela aplicação retroativa dos efeitos da norma: o relator, Alexandre de Moraes; André Mendonça; Nunes Marques; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A maioria dos ministros acompanhou o relator em relação aos outros dois pontos discutidos, relativos aos prazos de prescrição da lei. Alexandre de Moraes votou pela irretroatividade. Assim, os prazos previstos começam a contar a partir da publicação da norma.

A decisão afeta diversos políticos condenados pela Justiça por improbidade administrativa. Um deles é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), que dependia da decisão do Supremo para levar adiante a candidatura a deputado federal.

Assim, o entendimento desta quinta-feira (18/8) não vai beneficiá-lo, porque o político aguardava a retroatividade dos efeitos da lei sancionada em 2021 para conseguir se candidatar.

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