Juíza do TRT da Bahia é premiada pelo CNJ por decisão que beneficia pessoas com deficiência

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A juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por publicar uma decisão em favor dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A magistrada concedeu redução da carga horária, sem redução salarial, para acompanhamento de filho menor com deficiência.

Ela participou da 2ª Edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo CNJ. As decisões vencedoras nas oito categorias foram anunciadas na última terça-feira (30). Duas decisões receberam menção honrosa do órgão, que ainda deve publicar a íntegra das três decisões finalistas em cada categoria.
 
Na categoria Direitos da Criança e do Adolescente, foi premiado um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), relatado pelo desembargador Marcelo Semer, que reconheceu a responsabilidade civil decorrente de erro médico no parto. O vencedor da categoria Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade foi o juiz Flávio Oliveira Lauande, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). Sua sentença ressaltou a compensação penal com base na jurisprudência interamericana.
 

A juíza Ana Lucia Petri Betto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ficou em primeiro lugar na categoria Direitos das Mulheres. A decisão em questão discutiu temas da liberdade de expressão e do discurso de ódio contra mulheres. Na categoria Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais (LGBTQIA+), foi premiada a decisão da juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por articular o tema da reintegração de pessoa transexual ao serviço ativo de força miitar brasileira.
Na categoria Direitos dos Afrodescendentes, o agraciado foi um acórdão do TJ-SP com relatoria da desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodavalho, que manteve multa administrativa aplicada a uma rede de televisão por veicular conteúdo discriminatório contra religiões afro-brasileiras.

 

Fabiano Henrique de Oliveira, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi o vencedor na categoria Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais. Sua decisão reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e assegurou a proteção das terras tradicionalmente ocupadas contra tentativas de grilagem e conflitos fundiários.
 

Já na categoria Direitos de Grupos em Situação de Vulnerabilidade, foi premiado um acórdão do TRF-3, de relatoria do desembargador André Nabarret. Nele, foi discutido o direito à memória e à verdade dos parentes de vítima da ditadura militar.
 
Por fim, foram feitas menções honrosas à juíza Raffaela Cássia de Sousa, do TRF-1, na categoria Direito das Mulheres, por uma decisão sobre violência obstétrica; e ao juiz Fernando Antônio de Lima, do TJ-SP, na categoria Direitos dos Grupos em Situação de Vulnerabilidades, por uma sentença que conferiu proteção a oficiais de Justiça no contexto da crise de Covid-19.
 

O concurso faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, lançado no início deste ano para enaltecer projetos que sinalizam o compromisso da Justiça com a proteção e promoção dos direitos humanos. “O pacto representa um avanço histórico na afirmação de uma política institucional do Judiciário vocacionada à proteção dos direitos humanos, do Estado democrático de Direito e da promoção da agenda do controle de convencionalidade entre os atores do sistema de Justiça brasileiro”, assinalou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ.
 

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