CNJ aposenta desembargador de Goiás acusado de assédio sexual contra servidora

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (24) pela aposentadoria compulsória do desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acusado de assédio sexual contra uma servidora de seu gabinete. A punição, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi aplicada em processo administrativo disciplinar que apurou a conduta do magistrado.

A decisão ocorre na mesma semana em que o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a ser investigado por acusação semelhante.

Segundo a investigação, os fatos ocorreram em 28 de abril de 2021, quando a servidora identificada como E.Y. realizava atendimento técnico de informática no gabinete do desembargador. Ao terminar o serviço, ele a convidou para ir a um bar, entregou-lhe um cartão com o número pessoal e pediu que enviasse mensagem para combinar o encontro.

Durante o atendimento de finalização, a servidora afirmou que o magistrado a chamou para testar o computador, abriu os braços para um abraço e insistiu no encontro. Ela disse que apenas sorriu e, ao se despedir, ele elogiou o trabalho, abriu os braços e houve o abraço, enquanto, segundo a vítima, ele cheirou seu pescoço e tentou beijá-la na boca.

Ao se dirigir à porta para sair, a servidora relatou ter recebido um tapa nas nádegas. Segundo ela, após a agressão, o magistrado cessou a investida ao perceber a resistência. Nos autos, o desembargador confirmou o abraço, mas negou “tentativa de contato físico inadequado ou constrangimento”.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso no CNJ, afirmou que o magistrado constrangeu a vítima ao abraçar de forma inadequada, tentar beijá-la contra a vontade e agredir fisicamente. A avaliação dele é de que o cargo de desembargador conferia ascendência funcional e influências que amplificam o desequilíbrio de poder, configurando grave violação à dignidade sexual e à integridade da mulher no ambiente de trabalho.

A decisão do CNJ classifica a conduta como grave: “a prática de atos libidinosos sem consentimento, consistentes em abraço inadequado, tentativa de beijo forçado com retirada de máscara e agressão física às nádegas”, que transcende irregularidade administrativa.

Palavras-chave: CNJ, aposentadoria compulsória, assédio sexual, Orloff Neves Rocha, TJ-GO, Tribunal de Justiça de Goiás, investigação.

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