Ministério Público pede interdição do presídio de Ouro Preto

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Após o Ministério Público (MP) pedir a interdição do presídio de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, devido à superlotação, precariedade no atendimento à saúde e suspeita de crimes de tortura, o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança (Sejusp), alterou o local de entrada dos novos acautelados da unidade prisional, seja no regime fechado ou semiaberto. O Presídio de Mariana passa a receber os novos presos de Ouro Preto e de Itabirito.
A mudança de endereço aconteceu depois de o juiz da 4ª promotoria de Justiça de Ouro Preto Aderson Antônio de Paulo ter determinado na semana passada a abstenção administrativa de novas matrículas.
???Recebemos essa Ação Civil Pública do Ministério Público e temos a obrigação de abrir oportunidade de o Estado se manifestar antes de determinar ou não a interdição do Presídio de Ouro Preto???, afirma o juiz de direito, Aderson Antônio de Paulo.
 

Bola de neve

 
O juiz conta que a situação da população carcerária do presídio de Ouro Preto começou a se agravar após o fechamento do Presídio de Itabirito, em 2019, devido ao risco de rompimento das barragens Forquilha I e Forquilha III. Com esvaziamento do presídio de Itabirito todos os presos, desde então, estão cautelados em Ouro Preto. ???Mais da metade dos internos do presídio de Ouro Preto são de Itabirito???, diz.
 
Com a nova medida da Sejusp, a unidade prisional de Mariana vai atender às novas matrículas das três cidades da região dos inconfidentes: Ouro Preto, Mariana e Itabirito. 
 

O que diz a ação

 
Ação do MP diz que as 12 celas coletivas do Presídio de Ouro Preto têm capacidade para 67 acautelados. O número, em 12 de agosto era de 149 presos no regime fechado e 35 do semiaberto, que dividem o espaço que tem apenas um banheiro.
 
Em relação às condições de saúde dos internos, o Ministério Público diz que não há camas para todos os presos; ausência de alimentação adaptada em razão de saúde; ausência de determinados profissionais da saúde, incluindo médico, psicólogo e enfermeiro, e apenas um auxiliar/técnico em enfermagem que atua de forma precária na unidade prisional.
 
A ação civil também destaca que há precariedade da segurança do local que atua com apenas seis agentes penais, tendo como consequência a falta de segurança da coletividade dos policiais civis e militares que se relacionam com os presos.
 

Violação dos direitos Humanos

 
Na ação, o MP ressalta que devido à falta de espaço físico adequado, os presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado estão encarcerados na mesma cela e estão alojados no mesmo local presos primários e reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições legais e constitucionais.
 
Em um trecho da ação civil o MP diz que ???tudo isso é de conhecimento do Estado, que até agora tem se mantido inerte, compactuando com situações típicas de lesões a direitos humanos, transgressão à Constituição da República e, dentre outras, a Lei de Execução Penal???.
 
Procurada, a Sejusp não respondeu às perguntas até o fechamento desta reportagem.

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