O prefeito de Passos, Diego Oliveira (União Brasil), sancionou nesta sexta-feira (2/9), a lei da criação da Bolsa Artista, que deverá atender 100 artistas passenses com projetos de R$3 mil cada. Ao todo, serão investidos R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de recursos próprios da Prefeitura e R$ 100 mil oriundos da Câmara Municipal de Passos.
Segundo o secretário municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Denilson César Reis, Passos é a primeira cidade de Minas Gerais a criar o incentivo com recursos próprios dos poderes municipais. De acordo com a assessoria, há outras cidades interessadas em implementar lei idêntica ou semelhante.
A Lei 3805 institui o Incentivo ao Fomento, Estímulo e Fortalecimento dos Segmentos Artístico-Culturais ??? denominada Bolsa Artista, como política pública estratégica. O próximo passo agora será a elaboração do edital para publicação e a realização do processo com a passagem dos candidatos por uma comissão avaliadora, que será criada. Além do cadastro de artistas já existente nos bancos de dados da secretaria de Cultura, outros interessados também poderão se cadastrar.
Podem participar profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais. As atividades podem ser de música, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, e ainda organizações culturais, apresentações teatrais e oficinas culturais de formação.
Será obrigatório que os interessados comprovem que exerçam atividades contínuas e estejam devidamente regularizadas, fazendo delas suas principais fontes de renda ou principal objeto de atuação da organização; que se encontram em regularidade fiscal com a União, Estado e Município; que comprovem, mediante a apresentação de Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado, atuação na área artístico-cultural no ano anterior, devendo tal Declaração vir acompanhada de documentos que possibilitem a verificação da autenticidade e veracidade das informações constantes da mesma; e domicilio no Município de Passos.
A concessão da Bolsa Artista dependerá do cumprimento de contrapartidas específicas, que serão exigidas para cada segmento, sendo ainda obrigatório o cumprimento da contrapartida em comum acordo com a Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, em cronograma previamente definido; e ainda a prestação de contas simplificadas no prazo de até sessenta dias após o cumprimento da respectiva contrapartida, sob pena de ser declarado inapto para concorrer a qualquer outro pleito de incentivo cultural promovido pelo Poder Executivo Municipal.
O Museu de Ciências Morfológicas (MCM) da UFMG é responsável pela extensão entre o estudo de células, embriões, tecidos e anatomia com toda a comunidade da capital. Fundado há 27 anos pela professora Maria das Graças Ribeiro, o museu é focado no ser humano, com a maioria da exposição sendo composta por materiais reais.
O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de BH, foi atingido por fortes chuvas no fim da tarde desta terça-feira (31/10). Há registro de moradores desalojados e alagamento em muitas avenidas. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma pessoa chegou a ficar ilhada, porém, conseguiu sair do local sozinha. Cerca de dez casas, localizadas no
Portal Gerais* Um médico, de 37 anos, foi preso em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, nesta terça-feira (31/10), suspeito de crime sexual ocorrido em Nova Serrana. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos. Conforme o delegado responsável pelo caso, Diógenes Caldas, as investigações tiveram início em maio deste ano. Uma paciente procurou a polícia
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Comentários Facebook