Agência Brasil explica: posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Logo Agência Brasil

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.ebcebc

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Notícias relacionadas:

  • Primeiro turno teve diminuição de votos brancos e nulos, diz TSE    .
  • TSE registra 3,2 mil urnas substituídas em todo o país.
  • Confirmado segundo turno nas eleições presidenciais.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PF aponta Weverton Rocha como sócio oculto em esquema de fraudes no INSS; STF nega pedido de prisão

A Polícia Federal aponta o senador Weverton Rocha (PDT-MA) como suspeito de ser o beneficiário final e sócio oculto de um esquema de...

Farra do INSS: amiga de Lulinha tem firma de “intermediação de negócios”

Alvo de busca e apreensão em 18/12, Roberta Luchsinger, herdeira de um banqueiro do Credit Suisse, comanda a RI Consultoria e Intermediações LTDA,...

TJ ordena soltura de ex-vereador de Feira de Santana após prisão por atropelamento com morte

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a soltura do ex-vereador de Feira de Santana, Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão...