TJMG recebe denúncia de fraude que favorece sobrinho de prefeito em MG

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Bruno Luis Barros 

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu nesta segunda-feira (17/10) acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito da cidade de Extrema, no Sul do estado, João Batista da Silva (DEM), o procurador-geral do município, Walace Aquino Ferreira, e outros dois servidores. Eles são investigados por fraude em processo licitatório que favoreceu o sobrinho do chefe do executivo municipal.
 
A licitação, realizada por meio de pregão presencial, tinha o objetivo de contratar serviços de consultoria para formatação de plano estratégico para a gestão pública do município de Extrema.
 
Conforme a denúncia oferecida em agosto de 2021 pelo Ministério Público mineiro à Justiça, ???a fraude ocorreu por direcionamento, frustrando caráter competitivo do processo licitatório para favorecer o sobrinho do prefeito e também proprietário da empresa de consultoria vencedora???. 
 
???Sem justificativas, deixaram de adotar o pregão eletrônico, restringiram a publicidade do certame e inseriram no edital cláusula restritiva para oferecer vantagem à empresa, que foi a única participante da disputa???, explica o MP. 
 
Para a promotoria, o processo licitatório foi direcionado e ???montado??? pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com ???vista grossa??? do procurador-geral do município.
 
Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado ??? conforme demonstrado em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.
 
???Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50???, diz o MP. 
 
Por fim, o ministério Público pede a condenação prevista na Lei de Licitações  8.666/93 e do artigo 29 do Código Penal.

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