As normas para credenciamento de empresas com o objetivo de prestar serviços de vistoria de identificação veicular foram definidas por uma portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) nesta quarta-feira (26/10). A mudança tira a necessidade do condutor se deslocar ao departamento para realizar o procedimento.
Os pedidos poderão ser enviados a partir de 1º de janeiro por meio do Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE). Segundo o governo de Minas, o serviço terceirizado deve ser colocado em pleno funcionamento ainda no primeiro semestre de 2023. Vale lembrar que, em junho deste ano, um decreto do Governo de Minas já havia autorizado a medida.
As denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) serão responsáveis pela identificação veicular que é realizada, por exemplo, nos casos de transferência de propriedade e alteração de endereço, além de outros casos previstos em normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O serviço tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, a legitimidade da propriedade, se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais, e se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados.
Para o delegado-geral Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran, a terceirização vai ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal por meio da retirada de policiais civis destas atividades.
???Esperamos abranger um maior número de municípios, evitando, assim, que o cidadão faça grandes deslocamentos. A abertura de novas empresas também é um meio de fomentar a geração de empregos em diversas localidades do estado???, complementa.
Enquanto não houver ECVs credenciadas para o serviço, o Detran-MG continuará responsável pela execução das vistorias veiculares. O mesmo ocorrerá nas localidades onde não houver empresa credenciada.
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