Irajuba: Prefeitura tem contas rejeitadas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiram um parecer prévio na sessão desta terça-feira (1), rejeitando as contas da prefeitura de Irajuba, de responsabilidade do prefeito Antônio Oliveira Sampaio. Essas contas são relativas ao exercício de 2021 e foram consideradas irregulares, uma vez que o gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior.

 

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico. O município de Irajuba arrecadou, no exercício de 2021, recursos na ordem de R$27.852.800,29 e promoveu despesas no montante de R$28.197.708,62, o que resultou em um déficit orçamentário de R$344.908,33.

 

A despesa com pessoal representou 59,63% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, em atenção à Lei Complementar nº 178 de 2021, eliminar, pelo menos, 10% do excesso a cada exercício a partir de 2023, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.

Nas contas de governo, a relatoria registrou como irregularidades: divergências entre os Demonstrativos Contábeis apresentados e os dados inseridos no Sistema SIGA, do TCM, no que se refere aos dispêndios extra orçamentários; execução orçamentária apresentando déficit; inexistência de cobrança da Dívida Ativa; ausência da certidão probatória de débitos registrados na Dívida Fundada, referente a Policlínica/Consórcio de Saúde; e a realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF.

 

Já nas contas de gestão foram observados: o desrespeito aos princípios e regras atinentes à licitação pública: aditivo contratual realizado em desacordo com as normas legais; contratação irregular de pessoal; ausência da inserção no sistema SIGA dos dados inerentes às folhas salariais do prefeito e vice-prefeito nos meses de junho a agosto/2021; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados. Cabe recurso da decisão.

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