Gilmar Mendes suspende porte de armas de Carla Zambelli e dá 48 horas para deputada entregar pistola e munições

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Ministro atendeu pedido da PGR motivado por episódio envolvendo a parlamentar e um homem nas ruas de São Paulo; se ela descumprir decisão, será expedido mandado de busca e apreensão

FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 24/10/2022

Carla Zambelli durante Audiência Pública Interativa em Brasília (DF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 20, que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entregue, de forma voluntária, no prazo de 48 horas, armas e munições à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal ou de São Paulo. A decisão do magistrado acontece um dia após a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, solicitar à Suprema Corte a suspensão do porte de arma da parlamentar, pedido também atendido por Gilmar Mendes. Em despacho, o ministro também estabelece que, após o período de dois dias, em caso de negativa da entrega voluntária, que seja expedido mandado de busca e apreensão contra Zambelli para apreensão da pistola, identificada como da marca Taurus Armas S.A., modelo G3C, calibre 9 mm, e as respectivas munições. “A presente decisão serve de mandado de intimação e de ofício às autoridades policiais. Intime-se e expeçam-se as comunicações necessárias para efetivação das medidas”, diz trecho da decisão.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em desfavor de Carla Zambelli acontece por conta do episódio em que a parlamentar, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, perseguiu um homem no Jardins, área nobre de São Paulo, com arma apontada para ele. Na visão da vice-procuradora-geral, há indícios de crime de porte ilegal de arma e por isso vê as medidas cautelares como necessárias para “evitar a prática de infrações penais desse mesmo jaez, seja mediante a suspensão do direito ao porte de arma,  a entrega voluntária, seja ainda pela via da busca e apreensão pessoal ou domiciliar do armamento utilizado para cometer o delito”. A PGR reivindica o prazo de 60 dias para iniciar as tratativas para um acordo de não-persecução penal do caso.

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