STF garante novo teste físico a candidato com nanismo após reprovação sem adaptação em concurso

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal determinou que Matheus Menezes Matos, homem com nanismo, tenha uma nova chance de realizar o teste de aptidão física para o cargo de delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais, após reprovação causada pela ausência de adaptações na etapa promovida pela banca.

A decisão, proferida nesta terça-feira, analisa o caso de Matheus, goiano de 25 anos e advogado, que disputava uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso. Ele foi aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral, realizadas no fim de 2025, e já havia passado pelas avaliações médicas que atestaram sua condição. Restava apenas o teste físico, cuja adaptação pela Fundação Getulio Vargas, responsável pela banca, não foi concedida.

Para essa etapa, Matheus apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas. Submetido aos mesmos critérios que os demais candidatos, ele conseguiu concluir três dos quatro exercícios, mas não atingiu o desempenho mínimo no salto horizontal e ficou impedido de realizar a corrida de 12 minutos, sendo eliminado do certame.

“O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PcDs foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no teste de aptidão física de acordo com nossas condições. A banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo teste para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame”, desabafou Matheus nas redes sociais.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a conduta da banca contrariou o entendimento já firmado pelo STF, que prevê a obrigatoriedade de adaptações em testes físicos para candidatos com deficiência. O edital previa reserva de vagas para pessoas com deficiência e, portanto, os testes deveriam ser adaptados às necessidades do candidato para assegurar igualdade de oportunidades.

O ministro citou ainda o julgamento da ADI 6476/DF, no qual a Corte reconheceu a necessidade de garantir adaptações razoáveis em concursos públicos, assegurando igualdade de oportunidades para candidatos PcD.

O episódio reforça o debate sobre inclusão e acessibilidade nos concursos públicos, lembrando que a legislação busca assegurar condições justas para quem tem deficiência, com ajustes proporcionais que mantenham a competitividade entre todos os participantes.

A decisão envia sinal claro às instituições organizadoras de concursos: a adaptação de provas não é apenas ideal, é obrigatória para respeitar direitos e ampliar a participação de pessoas com deficiência em cargos públicos.

Como você enxerga essa orientação do STF em relação à inclusão? Deixe sua opinião nos comentários sobre adaptações em concursos e oportunidades iguais para todos.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

TJ-BA anuncia projeto “Justiça em Território” com transferência da Presidência para comarcas do interior

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou o decreto 568 que institui o projeto Justiça em Território – Presença que transforma. A...

Incêndio atinge torre em construção na Dubai Marina e mobiliza equipes de emergência

Um incêndio atingiu pela manhã uma torre em construção na Dubai Marina, em Dubai, no complexo The Residences, ligado ao Al Habtoor Grand....

Carro capota na DF-440 e bombeiros resgatam vítima dentro do veículo

Na noite de terça-feira, um VW Gol cinza capotou no Núcleo Rural Sobradinho, DF-440, região conhecida como Rota do Cavalo. O motorista, com...