Governo Bolsonaro edita decreto e reduz tributos de grandes empresas

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No último dia do mandato, presidente em exercício Hamilton Mourão instituiu medida que corta em 50% o pagamento de PIS/Cofins de companhias; medida entra em vigor neste domingo, 1º

FRANCISCO STUCKERT/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Hamilton Mourão em cerimônia do Casa Verde e Amarela

Decreto foi assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão

No último dia de gestão, o governo Bolsonaro editou um decreto que reduz em 50% as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Confins. A medida reduzirá a contribuição a sobre as receitas financeiras de grandes empresas e deve causar um impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas do primeiro ano do governo Lula, que toma posse neste domingo, 1º.O decreto foi assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, uma vez que Jair Bolsonaro (PL) viajou para os Estados Unidos com a família antes da posse do novo governo. De acordo com a Secretaria-Geral do governo, a medida visa reduzir as alíquotas, estabelecendo em 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre receitas financeiras.

Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de PIS e Cofins sobre suas receitas. Esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras, obtidas com aplicações no mercado, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos. Com o documento editado por Mourão, a alíquota fica reduzida a 2,33% a partir deste domingo. “Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos”, explicou o órgão.

“Ficam estabelecidas em 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições”, diz o texto. O ato (Decreto 11.322), publicado no Diário Oficial da União (Dou) alterou o decreto editado ainda no governo de Dilma Roussef (Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015), que restabelecia para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da contribuição do PIS/PASEP e Confins.

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