Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

Publicado:

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Pois bem. Da leitura do conceito estampado na lei podemos extrair que a seguridade social é uma rede de proteção social. Uma rede daquelas que não dá para segurar sozinho. É preciso muitas pontas e muitos “pescadores” para manejar.

Os protagonistas da seguridade social possuem um único objetivo: proteger o cidadão dos riscos sociais. A saúde, representada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), tão supervalorizado depois do excelente trabalho desenvolvido durante a pandemia do COVID19, tem por escopo proteger os cidadãos das enfermidades através de seus hospitais, clínicas, médicos, etc., todos gratuitos. 

Noutra ponta, encontramos a assistência social, parcela da seguridade destinada a cuidar daqueles que mais precisam, os necessitados, miseráveis. Àquelas pessoas que não possuem condições de ter uma vida digna seja porque a sociedade a excluiu, seja porque não deu sorte em nascer numa família abastada, seja porque deu azar de nascer em uma cidade do nordeste, onde a seca não permite nem ao trabalhador dedicado a dignidade de ter o que comer. 

Isso mesmo, os exemplos das pessoas que dependem da assistência social são diversos e, o mais importante, é que a origem da necessidade não importa. A assistência social não liga se o necessitado era rico e ficou pobre, se teve oportunidades e não as aproveitou, se mora na cidade ou na roça. A assistência social serve para proteger o cidadão quando esta necessidade aparecer. Assim, ela é representada pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), órgão responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade ou de risco social.

Por último, a previdência social. Ela visa proteger dos riscos sociais àqueles que contribuem (pagam)por ela. Explico. A previdência é um seguro. Tal como um seguro de vida, de automóvel, de casa. A diferença é que o seguro da previdência social é imposto pelo Estado. 

Excepcionando o segurado facultativo, a pessoa não tem opção de contribuir ou não para este seguro, ela é obrigada. É como se o Estado lhe obrigasse a se auto proteger.

E, diferente do que muitos pensam, isso é excelente!

Administrada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a previdência social é compulsória justamente para que o cidadão não titubeie em não contribuir.  Ele não pode pensar em não se proteger, ele é obrigado. Assim como ele contribui, outras pessoas também contribuem para promover essa proteção, como os empregadores domésticos, as empresas, o próprio Estado e, é claro, o próprio cidadão.

Diferentemente da assistência social, a previdência é destinada aos trabalhadores (aqueles que trabalham e recebem contraprestação financeira pelos serviços prestados). Aqueles que geram renda, que geram riquezas, que possuem uma remuneração financeira. Por isso, não tem direito à previdência aquela pessoa que não contribui para ela, assim como não possui direito à assistência social aquela pessoa que já está protegida pela previdência social.

Os riscos sociais que a previdência protege são diversos: idade avançada, maternidade, incapacidades, morte, prisão, dentre outros.

Este é tripé forma a seguridade social, rede de proteção que, com a ajuda de todos os atores da sociedade, visa proteger o cidadão dos riscos sociais que a vida nos oferece.

*Eddie Parish é advogado e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. É professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas. 

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766 

Comentários Facebook

spot_img

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...