Em 1° de dezembro de 2022, o STF decidiu, por 6 votos contra 5, que a Revisão da Vida Toda é constitucional.
A regra pode ser aplicada aos segurados do INSS que tiveram benefícios com datas de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Isso significa que muitos benefícios do INSS poderão ser recalculados, já que a Revisão amplia o número de salários de contribuição a serem somados, passando a ser possível a utilização de todos os recolhimentos feitos ao INSS.
Tudo começou com a Lei 9.876, publicada em 29/11/1999. Conforme a regra prevista em seu texto, a pessoa que desejasse, por exemplo, se aposentar, só poderia contar com as contribuições feitas a partir de julho/1994.
Ou seja, se fez contribuições maiores antes de Julho/94, estas não seriam somadas e o segurado sairia prejudicado no cálculo da sua aposentadoria. Isso pode ter acontecido também em casos de outros benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e pensões por morte.
Assim, se alguém fez contribuições altas antes de julho/94 e, depois, por algum motivo, teve redução do salário, o cálculo de sua aposentadoria desprezaria os maiores salários!
Imagina o tamanho da injustiça?
Por isso, a Revisão da Vida Toda chegou ao STF, para garantir o direito do segurado a optar se deseja incluir TODAS as suas contribuições e, caso isso seja mais benéfico, ter a renda do seu benefício aumentada.
Como saber se a Revisão da Vida Toda é para você?
Para avaliar se a Revisão da Vida Toda é benéfica no seu caso, é necessário fazer os cálculos.
Além disso, se você tem salários anteriores a julho/1994 e teve benefícios (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e pensões por morte) aprovados entre 29/11/1999 e 12/11/2019, é imprescindível que busque um advogado previdenciarista, pois somente este especialista poderá:
1. Verificar os documentos do INSS e dados do seu benefício;
2. Calcular se a revisão aumentará seu salário.
Portanto, seja prudente e busque ajuda especializada para fazer valer o seu direito!
*Eddie Parish é advogado e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. É professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish e Zenandro Advogados, sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas. Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766
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