TRT-BA condena transportadora a indenizar motorista acusado de assalto e por o demitir sem provas

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Transportadora Kaioka a indenizar um motorista em R$ 29,4 mil, dispensado por justa causa por suspeita de participar de um assalto à empresa, localizada em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. O inquérito policial foi arquivado sem provas de participação no crime. Ainda cabe recurso.

 
De acordo com o trabalhador, a empresa atribuiu a ele a responsabilidade por um assalto, no qual ele também foi vítima, e o dispensou por justa causa. Segundo a transportadora, logo que o trabalhador chegou ao pátio da Kaioka, duas pessoas  em uma motocicleta renderam o vigilante e assaltaram o local, levando  R$20 mil. A empresa afirma que, ao apurar os fatos, constatou através das imagens de câmeras de segurança que o motorista fazia “um sinal chamando os assaltantes para adentrarem a empresa”. Após o fato, a transportadora penalizou o trabalhador com justa causa.
 

O motorista ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, e a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade. Ela anulou a justa causa e decidiu pela indenização do motorista em R$18.707,07. O trabalhador também pediu reintegração, alegando estar gozando de estabilidade de auxílio-acidente na época do desligamento, mas a juíza afirmou não ser mais possível, uma vez que o período decorrente deste auxílio já havia encerrado.

 
O trabalhador e a empresa interpuseram recursos no TRT-BA. O trabalhador visava ao aumento no valor da indenização e a empresa requeria a declaração da rescisão contratual por justa causa e a condenação do motorista ao pagamento de R$20 mil, valor referente ao dano material sofrido no assalto. Para o relator do caso, desembargador Tadeu Vieira, a aplicação da justa causa depende de prova robusta. 
 
Segundo ele, “não restou comprovada a participação do reclamante no roubo mencionado, haja vista que o inquérito policial foi arquivado por não ter apurado elementos probatórios mínimos da participação do reclamante no crime em questão, mesmo após terem sido analisados os vídeos mencionados pela reclamada, terem sido ouvidas como testemunhas o próprio reclamante e as demais vítimas do roubo e de ter sido quebrado o sigilo telefônico do reclamante”.

O desembargador ainda lembra que a testemunha apresentada pela Kaioka admitiu que, no momento do assalto, ela não se encontrava na empresa, não presenciando o comportamento do motorista. Para o magistrado, houve dano à honra do trabalhador, já que segundo uma testemunha do processo “a rádio peão falava que o trabalhador foi acusado de roubo”, por isso fixou o valor da indenização ao equivalente de 20 vezes o último salário contratual, isto é, em R$ 29,4 mil.
 

O relator ainda decidiu por reintegrar o motorista, já que a data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024. Para o desembargador, o período de estabilidade ocorrerá  até março de 2025, caso o benefício não seja prorrogado, e, apenas depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demitir o reclamante. A decisão foi por unanimidade.
 

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Polícia prende três homens suspeitos de integrar milícia na zona norte do Rio

Três homens suspeitos de integrar uma milícia foram presos em flagrante em Campo Grande, zona norte do Rio de Janeiro, na manhã desta quarta-feira, 30. As prisões foram efetuadas pelos agentes da 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (8ª DPJM) e da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE). Segundo informações da Secretaria de

Polícia prende grupo especializado em sequestros na Grande SP

Pelo menos quatro pessoas foram presas pela Polícia de Civil de São Paulo durante a Operação Fake Workers na terça-feira, 28. Os suspeitos são investigados de integrar um grupo especializado em sequestro na Grande São Paulo. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária expedidos pela Justiça nas cidades de Guarulhos e

Nem Gabigol, nem Cano, nem Pedro Raul, o nome da fera é Lelê

No último sábado (4/3), o Volta Redonda goleou o Madureira por 6 x 0 ,e continua embolado, no alto da tabela, junto com Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo, no pelotão de frente, neste Cariocão.E o destaque do time é o atacante Lelê, que fez...