Vara baiana determina que Secretaria de Saúde de Salvador forneça prótese peniana a paciente com disfunção erétil

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, determinou que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital baiana autorize e custeie com urgência a implantação de uma prótese peniana semi-rígida, bem como todo o material necessário, a um paciente acometido com disfunção erétil severa.

De acordo com a decisão liminar, o atendido foi diagnosticado com câncer de próstata e, após ser submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical em 2020, desenvolveu um quadro de disfunção. Mesmo fazendo uso de medicações, ele não teve uma resposta positiva para o acometimento, necessitando então do tratamento em questão.

A judicialização do caso aconteceu depois do paciente procurar a Defensoria Pública e ser orientado a requerer o implante diretamente com a SMS. Com a negativa do órgão de saúde municipal, ele ingressou na Justiça baiana e teve o pedido de tutela atendido pelo tribunal.

No entendimento da magistrada que proferiu a decisão, a juíza de direito Angela Bacellar Batista, a negativa do município representou uma “conduta omissiva” que “representou uma latente ameaça à saúde” do reclamante, que possuía uma recomendação médica para ter acesso ao tratamento.

“Como é cediço, é o profissional médico que acompanha o paciente quem tem melhores condições de sugerir o tratamento adequado à enfermidade diagnosticada. Assim, quando o médico que acompanha a parte autora solicitou o procedimento requerido, o fez porque constatou a necessidade do tratamento para o reestabelecimento da saúde do acionante, cabendo ao réu adotar as providências cabíveis”, pontuou Batista na liminar.

O fato de determinar urgência no atendimento do pleito, ficou salientado na decisão, partiu do entendimento de que houve “pertinência técnica entre o quadro de saúde do autor e a procedimento cirúrgico prescrito”. 

O custo de realização da intervenção prescrita – e agora determinada pela Justiça – gira em torno de R$ 15 mil reais na rede privada, considerando o valor do material e do implante. Entretanto, desde 1999, cirurgias do tipo podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A juíza indicou ainda que são improcedentes alegações para justificar a negativa ou a demora na concessão do acesso ao procedimento, mesmo alegadas limitações estruturais e financeiras, pois o dever de garantir o acesso à sáude sobrepõe qualquer agumento neste sentido.

A fim de atender à determinação judicial a SMS lançou uma cotação de preços, prorrogada por meio de um aviso publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última na última segunda-feira (2). Conforme versa a publicação, os interessados deverão enviar suas propostas para a pasta em até cinco dias úteis.

Procurada pela reportagem do Bahia Notícias, a secretaria municipal afirmou que detalhes ou outras informações sobre o caso correm sob sigilo médico.

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