Moraes pede vista em julgamento que decide volta da obrigatoriedade do imposto sindical

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Taxa passou a ser facultativa a partir da aprovação da reforma trabalhista em 2017; repasse vem caindo gradativamente a cada ano

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O julgamento que decide a volta da obrigatoriedade do imposto sindical, no Supremo Tribunal Federal, foi interrompido nesta sexta-feira, 21, por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Agora, ele terá mais 90 dias para analisar o caso com atenção. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes e, em 2020, quando a ação foi levada a julgamento, ele havia votado contra o retorno da cobrança obrigatória. Mas, agora, mudou seu entendimento e votou a favor da obrigatoriedade. Assim como ele, votam a favor os ministros Luís Roberto Barroso e Carmem Lúcia, deixando o placar em três a zero. O imposto sindical deixou de ser uma cobrança obrigatória na folha de pagamento dos trabalhadores a partir da aprovação da reforma trabalhista em 2017. Na época, o sindicato dos metalúrgicos da grande Curitiba apresentou um recurso ao STF e, desde então, o caso está em análise.

Antes da reforma trabalhista, as empresas descontavam anualmente da folha de pagamento um dia trabalhado e repassavam o valor para os sindicatos. A arrecadação no último ano em que houve a cobrança obrigatória foi de R$ 3 bilhões, destinados a centrais, federações e confederações. Em 2017, somente a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu a fatia de R$ 62 milhões da taxa. Com a extinção da obrigatoriedade, a receita total do imposto vem caindo gradativamente. No primeiro semestre de 2022, por exemplo, o valor ficou em torno de R$ 53 milhões, para ainda ser dividido entre centrais, federações e confederações. Atualmente, a lei garante que a contribuição seja feita pelo trabalhador que desejar. Analistas indicam que a volta da obrigatoriedade do imposto sindical deverá garantir um maior repasse de recursos aos sindicatos, que, com maior poder financeiro, poderão mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em favor dos trabalhadores. O imposto sindical obrigatório foi criado em 1940 por Getúlio Vargas.

*Com informações da repórter Berenice Leite

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