MPT e Caixa assinam acordo em caso que apurou assédio sexual praticado por ex-presidente do banco

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A Justiça do Trabalho homologou o acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e Caixa Econômica Federal, encerrando o processo movido pelo órgão contra a empresa pública, por tolerar práticas de assédio sexual e moral dentro da instituição. A Caixa vai pagar R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, valor que será revertido a instituições sem fins lucrativos.

 

O procurador Paulo Neto, do MPT-DF, processou a Caixa após confirmar a ocorrência de assédio sexual e moral praticado pelo então presidente da instituição, Pedro Guimarães. Durante três meses de investigação, foram ouvidas 38 testemunhas que confirmaram e detalharam as situações vivenciadas nos últimos anos.

 

As vítimas relataram desde toques físicos em partes íntimas, sem consentimento, até convites constrangedores e punições em razão de recusa às investidas de Pedro Guimarães.

 

No acordo, a empresa se comprometeu a implementar, em 90 dias, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, garantindo, entre outros itens, canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo e a privacidade dos denunciantes e tempo recorde para resolução dos casos. Os prazos fixados são de 30 dias para análise das denúncias e apuração de, no máximo, 180 dias.

 

Ainda está prevista divulgação, no Portal da Transparência da empresa, da quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação. Serão realizadas auditorias externas para identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio.

 

Também está proibido qualquer ato de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição. Há previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento, multiplicada pelo número de irregularidades identificadas.

 

Em relação à responsabilização individual do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, o processo continua em andamento, mas se encontra sob sigilo de Justiça.

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