SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB), membro da direção da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), virou réu sob acusação peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O Ministério Público afirma que ele usou salários de assessores para pagar despesas pessoais de 2009 a 2019, entre outros pontos, com um desvio superior a R$ 4 milhões. A prática é popularmente conhecida como “rachadinha”.
As declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral em 2010 e 2022 mostram crescimento patrimonial do deputado. No período, ele mais que triplicou seus bens, que ultrapassaram R$ 8 milhões.
Procurado pela reportagem, ele afirmou ser inocente.
Nogueira tem um dos principais cargos na Assembleia paulista, o de segundo secretário. Segundo o portal da Alesp, esse setor comandado pelo parlamentar tem 67 servidores hoje.
Campeão em motociclismo, ele se elegeu deputado pela primeira vez em 2002, tendo Indaiatuba (a 103 quilômetros da capital paulista) como base eleitoral.
O deputado se tornou réu neste mês, após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aceitar denúncia contra ele. Na ocasião, também foi derrubado o sigilo do caso, desmembrado em relação a outros 25 servidores e ex-servidores, que não possuem foro especial.
De acordo com a acusação, parte dos valores era sacado e entregue a uma funcionária, “de modo a ocultar e dissimular a sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade”.
Depois, segundo o Ministério Público, o dinheiro era usado para saldar “despesas pessoais do deputado, de acordo com a ordem de vencimento das obrigações, fazendo com que, da mesma forma, o dinheiro sujo repassado fosse reinserido no sistema econômico e financeiro com aspecto de licitude, mediante integração ao patrimônio do parlamentar”.
A peça cita ainda valores repassados a conta de alguns servidores de confiança, que eram usados para pagar as contas ou formar um caixa para saldar futuras despesas pessoais do parlamentar.
“O Deputado Rogério N., maior beneficiário do esquema delituoso, chefiava a organização criminosa, ocupando posição de comando, uma vez que definia quem seria indicado para nomeação, dimensionava o quanto da remuneração lhe seria repassado, elegia a destinação dos valores desviados e determinava quando o nomeado deixaria a organização criminosa, definindo o momento de sua exoneração”, diz a acusação.
O Ministério Público diz que o deputado teria acordado com parte dos denunciados “parcelas consideráveis das respectivas remunerações –em alguns casos até a mesmo a integralidade”.
Ainda de acordo com a peça, parte dos servidores não desempenhavam as funções para as quais eram contratados, “de modo que aqueles que não repassavam a integralidade dos valores auferidos também obtiveram vantagens ilícitas”.
A acusação também afirma que houve desvio de verba por meio de emissão de recibos e notas fiscais falsos por parte de empresários que simulavam prestação de serviços.
“Os valores atribuídos à despesa simulada eram restituídos e desviados em proveito do deputado Rogério N”, diz a denúncia.
A Promotoria acusa Rogério Nogueira de integrar os valores ao patrimônio.
Apuração feita pela reportagem junto à prestação de contas do deputado à Justiça Eleitoral mostra a multiplicação de seus bens na última década.
Em valores corrigidos, ele declarou R$ 2,6 milhões em 2010. Nas últimas eleições, ele declarou R$ 8,2 milhões, que inclui um apartamento de R$ 1,7 milhões em Santana de Parnaíba (Grande SP), cotas em empresas e terrenos.
Segundo a ação, o deputado chegou a depositar judicialmente valor equivalente ao desvio apontado pelo Ministério Público e pleitear por um acordo de não persecução penal. No entanto, os requisitos para tal não teriam sido preenchidos, uma vez que o deputado se declara inocente e não houve qualquer confissão.
O relator da ação, desembargador Costabile e Solimene, ressalta em seu voto, porém, que o recebimento da denúncia exige “apenas o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade”.
O voto do relator cita a descrição de provas de diversas espécies e fontes e apontamento de indicadores de materialidade e autoria, de forma que, em termos formais, “não existe razão para rejeição da denúncia”.
DEPUTADO DIZ QUE É INOCENTE E NÃO FOI DENUNCIADO POR FUNCIONÁRIOS
Nogueira alega inocência no processo e diz que está à disposição da Justiça.
“Não há nenhuma denúncia de nenhum funcionário contra ele, e ele está confiante de que tudo será elucidado”, afirmou a assessoria do deputado, em nota.
A defesa do deputado considerou “absurdo” chamar os trabalhadores de organização criminosa, já que “por anos arduamente se doaram ao labor desempenhado, sendo inadmissível criminalizar uma vez que é incontroverso que o trabalho por parte deles foi executado”.
Sobre a questão da evolução patrimonial, o deputado afirmou que “muito antes de entrar para a política já era empresário e investidor, sendo de conhecimento público que a atividade parlamentar não é e nunca foi sua única atividade profissional”.
Em argumentação no sentido de que não haveria prejuízo aos cofres públicos citada pela acusação, o advogado de Nogueira, Ricardo Sayeg, afirmou no processo que para “honrar sua história” o parlamentar “reuniu todas suas economias e ainda contraiu empréstimo bancário de mais de R$ 3 milhões” ainda na fase de inquérito. Posteriormente, fez depósito judicial complementar de R$ 529 mil.
A defesa afirmou ainda que haveria uma “perseguição por parte do MP [Ministério Público] contra a família do acusado”.
O irmão do deputado, o ex-prefeito de Indaiatuba Reinaldo Nogueira, já foi preso e alvo de investigações de corrupção. Segundo a defesa do deputado, Reinaldo Nogueira também foi alvo de perseguição e as ações judiciais contra ele citadas na investigação do parlamentar terminaram com absolvição.
Na nota à reportagem, o parlamentar ressaltou que juridicamente casos envolvendo seu irmão em nada se relacionam com o processo ao qual responde e que, no caso do parente, “as decisões de primeira instância têm sido revertidas favoravelmente a ele, nas demais instâncias”.
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