A condenação do Facebook após cliente levar golpe e ter prejuízo

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O Facebook foi condenado a indenizar usuários vítimas de estelionato. Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da rede social.

Uma mulher denunciou ter tido a conta do Instagram invadida por terceiros. O Facebook é o dono do Instagram. Ela percebeu que os invasores estavam anunciando, em seu nome, a venda de aparelhos eletrodomésticos.

Um homem, ao ver os anúncios, se interessou por uma geladeira anunciada pelos criminosos. Por acreditar que se tratava da mulher, efetuou a transferência via Pix no valor de R$ 1,2 mil.

A mulher tentou resolver a situação. Ela registrou boletim de ocorrência e procurou o Facebook, mas não obteve êxito. Em razão disso, os golpistas continuaram a atuar por intermédio de sua conta.

A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais, a ser paga à primeira autora, e R$ 1,2 mil a título de danos materiais, a ser paga ao segundo autor.

Negligente Segundo o colegiado, cabe aos provedores de serviço adotarem medidas de segurança capazes de garantir a segurança dos usuários.

“A conduta negligente da prestadora de serviços digitais, deve a empresa apelante responder pelos prejuízos suportados pela parte autora”, disse a sentença.

Para a corte, a demora para tomar providência, por parte da rede social possibilitou que os fraudadores continuassem com os anúncios falsos.

Para a Turma, o fato de a empresa se limitar a mandar mensagens automáticas que não soluciona o problema. De acordo como TJDFT, houve falha na prestação de serviços e a indenização é cabível.

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