STF define em 8 anos e 10 meses a pena a ser cumprida por Fernando Collor, em regime fechado

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (31) fixar em oito anos e dez meses de reclusão a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em regime fechado. Os ministros condenaram Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente também havia sido condenado a mais dois anos por associação criminosa, mas houve o entendimento de que este crime já prescreveu, e o tempo não será somado ao total da pena. 

 

Durante o julgamento da chamada dosimetria da pena, os ministros se dividiram na aplicação do tempo a ser cumprido pelo ex-presidente. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram juntos em uma pena menor, de 8 anos e 6 meses. Alexandre Moraes e Luiz Fux defenderam os oito anos e dez meses. Já as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, acompanhados de Luis Roberto Barroso, votaram pela fixação de uma pena ainda maior, de 15 anos e 4 meses. O ministro Edson Fachin votou sozinho pela pena total de 33 anos.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Piloto sobrevive a queda de caça da Força Aérea em deserto dos EUA

Um caça da esquadrilha de demonstração aérea Thunderbirds, da Força Aérea dos EUA, caiu no deserto do sul da Califórnia na manhã desta...

Presidente da Alerj teria orientado TH Joias a esconder provas antes de ser alvo de operação da PF em setembro

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), está no centro de uma investigação da Polícia Federal. Segundo...

“Estão ricos”: ex-delegado morto fazia dossiê sobre colegas da prefeitura

O ex-delegado geral da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes pretendia apresentar ao Ministério Público estadual um dossiê contra pelo menos três...