Comissão de Ética: PGR defende manutenção por Lula dos indicados de Bolsonaro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta terça-feira (23/5) a favor da anulação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que dispensou três conselheiros da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República indicados por Jair Bolsonaro (PL).

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu que os conselheiros foram indicados em 2022 e possuem mandatos de três anos, “revela a ausência de transitoriedade do cargo, o que indica incompatibilidade com a lógica dos cargos de livre nomeação e exoneração”.

“A ausência de dispositivo que estabeleça a possibilidade de dispensa a qualquer tempo objetiva evitar interferências externas na atuação dos membros da Comissão de Ética Pública, porque tal função é de Estado, e não de Governo”, destacou Lindôra Araújo.

“Da fixação de prazo de mandato resulta a expectativa do membro designado de que, a menos que infrinja algum dever apto a torná-lo indigno para o exercício da função, haverá de concluir o período estabelecido”, completou a vice-procuradora.

Quando assumiu, todos os sete integrantes foram nomeados pelo ex-presidente Bolsonaro, mas o governo decidiu pela suspensão de três: Celio Faria Júnior, João Henrique Nascimento de Freitas e Fábio Prieto de Souza.

Célio Faria Júnior atuou como chefe de gabinete de Bolsonaro e ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência e despertou a atenção de Lula.

No lugar, Lula nomeou o procurador do estado da Bahia, Bruno Espiñeira Lemos, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kenarik Boujikian, e o procurador do Paraná aposentado, Manoel Caetano Ferreira Filho.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

João Henrique Nascimento de Freitas apresentou um pedido liminar no STF contra a suspensão da Comissão de Ética da Presidência. Entretanto, Barroso negou o pedido e destacou que “constato que a referida comissão foi criada por decreto, inexistindo qualquer previsão constitucional ou legal de estabilidade de seus membros”.

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