Toffoli anula provas de duas ações penais contra Tacla Duran

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu que são nulas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht utilizadas nas ações penais contra o advogado Rodrigo Tacla Duran em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O material foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF.

 

A decisão foi tomada em pedido de extensão apresentado pela defesa de Duran na Petição 11403. Em maio, Toffoli havia reiterado a ordem de suspensão das ações penais em curso na Justiça Federal de Curitiba. Depois de analisar informações, o ministro verificou que os elementos probatórios dessas ações (que foram citados em diversas oportunidades nas denúncias) coincidem, ao menos em parte, com os que foram declarados imprestáveis pelo STF e, portanto, têm os mesmos vícios.

 

“Determino que seja encaminhada ao Ministério da Justiça, por meio de ofício, a cópia da decisão por mim proferida nestes autos, declarando a imprestabilidade, quanto a Rodrigo Tacla Duran, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”, diz Toffoli na decisão. 

 

O ministro também requereu que sejam adotadas as medidas cabíveis pelo governo federal perante o governo da Espanha para viabilizar a participação de Tacla Duran em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, com a finalidade de esclarecer “Denúncias de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato”.

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