Zanin condena ex-aluno a pagar R$ 40 mil por trote com juramento de cunho sexual contra calouras

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: O STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, reformou decisão do STJ e condenou um ex-aluno da Unifran a pagar 40 salários-mínimos por danos morais coletivos, em razão de um trote de 2019 que obrigou calouras a prestar um juramento de teor sexual. A sanção será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

O caso chegou a um recurso extraordinário (RE) 1588622, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A condenação de 40 salários-mínimos, estipulada pela ação civil pública, visa reparar o dano causado por um evento descrito como machista, misógino, sexista e pornográfico durante o trote ocorrido no âmbito universitário da cidade. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

Segundo a manifestação do ministro Zanin, a Constituição Federal confere proteção especial às mulheres e garante a dignidade humana e a igualdade de gênero em todas as instâncias do Poder Judiciário. A decisão do STF reconhece que o dano moral coletivo vai além de uma ofensa individual, atingindo valores constitucionais fundamentais.

O ministro também destacou que o comportamento do ex-aluno extrapolou os muros da universidade, ganhando ampla divulgação nos veículos de comunicação e em plataformas digitais, o que intensificou o dano social associado ao episódio. A repercussão online ampliou o alcance da ofensa e sua reparação, segundo a análise do MP-SP.

Anteriormente, a primeira instância havia negado a pretensão do MP-SP, entendendo que o discurso não atingia a coletividade das mulheres por ser dirigido a um grupo específico. A decisão foi mantida pelo TJ-SP e pelo STJ, até a reversão do STF, que reconheceu o dano moral coletivo e a violação de preceitos constitucionais como dignidade da pessoa humana e igualdade entre homens e mulheres.

Na avaliação de Zanin, práticas desse tipo representam uma forma de violência psicológica que pode evoluir para violência física. O ministro reforçou que decisões judiciais não podem normalizar atitudes que reforçam padrões de desigualdade de gênero nem servir de brincadeira.

A decisão também ressalta que a proteção aos direitos das mulheres deve prevalecer em todas as instâncias do Judiciário, especialmente quando há dano difuso à sociedade. O caso reforça o papel do STF no enfrentamento da desigualdade de gênero em ambientes acadêmicos e na percepção pública de tolerância a comportamentos desrespeitosos.

Leitores, como você avalia a atuação do STF em casos que envolvem violência de gênero e danos morais coletivos? Quais impactos essa decisão pode ter em universidades e nas comunidades locais? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Presidente do Instituto Rio Metrópole é preso por suspeita de corrupção

Ministério Público do Rio de Janeiro prendeu Davi Perini Vermelho, conhecido como "Didê", em uma operação que desmantela um esquema de corrupção ligado...

Relator defende redução da maioridade para crimes hediondos, tema de PEC de Capitão Alden já aprovada pela CCJ

Resumo: a Câmara discute reduzir a maioridade penal para crimes hediondos. O deputado Mendonça Filho disse à Folha de S.Paulo que é favorável...

Chefona de golpes contra empresa de harmonização é presa em MT

Mirelle PinheiroAs investigações apontam que o grupo criminoso causou prejuízo de aproximadamente R$ 38 mil à empresa. Resumo: A Polícia Civil de Mato...