Justiça rejeita queixa-crime de Föppel contra advogados: “Não se vislumbra justa causa para o processamento”

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O juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 16ª Vara Criminal da comarca de Salvador, decidiu rejeitar notícia-crime formulada pelo advogado criminalista Gamil Föppel contra dois advogados. Os juristas, Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.

 

“Não se vislumbra justa causa para o processamento dos advogados porque eles se ativeram a atuar como representantes processuais, meros mandatários do reclamante”, diz o juiz na decisão do dia 16 de junho.

 

Lubambo ainda levou em consideração recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) o trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel (saiba mais).

 

“Nas peças processuais inquinadas de caluniosas, os advogados se atêm a participar ao Juízo competente as alegações do seu constituinte. Não figuram em tais arrazoados termos que se possam julgar excessivos”, reforça o magistrado. 

 

Para o juiz da 16ª Vara Criminal, a queixa-crime viola o exercício da advocacia. “Não é concebível o firme exercício da advocacia se, ao denunciar aos poderes constituídos as narrativas de seus constituintes, o advogado passar a responder pessoalmente por atos que, em verdade, não são seus”, pontua.

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla – Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves e Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

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