Advogado se retrata e justiça federal extingue punição por ofensa à honra de desembargadora do TRT-BA

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, decretou a extinção da punibilidade do advogado Elias Farah Júnior, acusado pela prática de difamação contra desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT- BA), após a sua retratação ocorrida em audiência de instrução.

 

De acordo com queixa-crime proposta pela desembargadora do TRT-BA, Luíza Aparecida Oliveira Lomba, Elias Farah Júnior, na qualidade de advogado da Orient Relógios da Amazônia Ltda., proferiu grave ofensa à sua honra durante o julgamento do recurso de revista de processo trabalhista, ao insinuar o seu envolvimento nos fatos investigados na Operação “Injusta Causa”. A força-tarefa apurou esquema de venda de decisões judiciais e advocacia administrativa no âmbito do TRT-BA. 

 

Segundo consta dos autos, o episódio aconteceu após o advogado levantar dúvida, em petição recursal, sobre a idoneidade e o motivo do pedido de vista feito pela magistrada em sessão de julgamento daquele processo. Farah Júnior registrou que tal pedido “causou espécie e suspeitas do que estaria ocorrendo ou sido ajustado”. 

 

Diante da queixa-crime, o advogado foi citado e apresentou resposta à acusação. Ao todo, foram realizadas três audiências durante o curso do processo. Na última audiência, realizada em 10 de fevereiro, o réu foi interrogado e ao final se retratou da ofensa proferida à desembargadora Luíza Lomba. Ele retirou o que disse na petição do processo. Elias Farah Júnior também justificou que a informação lhe fora prestada por advogado substabelecido que atuava nos autos, e que sequer conhecia a desembargadora.   

 

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro pontuou que a retratação é “forma de extinção da punibilidade para alguns crimes, dentre os quais o que constitui o objeto desta ação penal privada por difamação, não dizendo respeito, portanto, a qualquer dos elementos do crime – tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Seu efeito é tornar o querelado isento de pena, não estando, assim, vinculado à culpabilidade. Retratar-se significa voltar atrás, desdizer-se, desmentir-se”. 

 

O magistrado citou, ainda, na decisão o que leciona Guilherme de Souza Nucci, sobre o ato de retratar-se: o acusado “‘reconhece que cometeu um erro e refaz as suas anteriores afirmações. Em vez de sustentar o fato desairoso, que deu margem à configuração da calúnia ou da difamação, reconhece que se equivocou e retifica o alegado'”.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Quem é o executivo preso por racismo e homofobia em voo da Latam

Um executivo chileno, Germán Naranjo Maldini, da Landes, foi preso após um episódio de racismo e homofobia a bordo de um voo da...

Imóvel desaba em Salvador e deixa pelo menos uma vítima

Desabamento de um imóvel no bairro Luiz Anselmo, em Salvador, na região de Brotas, deixou duas vítimas confirmadas. Três pessoas estavam no local...

Foragido preso em Dubai em ação que prendeu pai de Vorcaro chega a SP

A Polícia Federal prendeu Victor Lima Sedlmaier no aeroporto de Dubai, na viagem de retorno ao Brasil, com ele chegando a São Paulo...