Sérgio Humberto responderá a mais um PAD por decisão liminar para construção de atracadouros em ilhas baianas

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a instauração de outro processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O magistrado é um dos alvos da Operação Faroeste. 

 

O objeto do PAD é a atuação referente a decisão liminar proferida pelo juiz em 29 de dezembro de 2017 que, em caráter de urgência, deu parecer favorável à mandado de segurança para a construção de atracadouros nas ilhas de Coroa Branca e Guarapira, na cidade de Santo Amaro, no leste baiano, pela Patrimonial Ilha dos Frades. 

 

O relator da sindicância, o corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, destacou que o fato foi noticiado ao tribunal apenas em 4 de fevereiro de 2022. Segundo o desembargador, Sérgio Humberto concedeu a autorização no âmbito do plantão extraordinário na Vara da Fazenda Pública, sem estar designado para exercê-lo. 

 

Além disso, Rotondano afirma que há indícios de uma atuação temerária, nos mesmos moldes utilizados na Faroeste, e que a decisão foi tomada “por parte do magistrado com a falta de requisitos básicos”, principalmente, porque as construções se dariam em área de proteção ambiental. O corregedor-geral indicou que o juiz infringiu deveres funcionais relativos à imparcialidade e lisura das suas decisões, e que já foi condenado com a aposentadoria compulsória. 

 

Rotondano ainda relatou que a liminar foi expedida sem ao menos o Inema ter proferido algum parecer. De acordo com o voto do relator, a empresa responsável teria procurado por duas vezes a Prefeitura de Santo Amaro para obter a licença ambiental e foi orientada a procurar o Inema, no entanto o órgão estadual não teria sido acionado. 

 

Para destacar a suspeita da atuação de Sérgio Humberto, Rotondano frisou que na mesma noite do plantão outros oito processos foram direcionados ao juiz, inclusive a busca e apreensão de menor, ação de saúde e uma medida cautelar envolvendo a Lei Maria da Penha, e não foram expedidas decisões em caráter de urgência. 

 

DIVERGÊNCIA

O desembargador Mário Albini Júnior abriu divergência do voto do relator e pediu o arquivamento da sindicância. Na visão do magistrado, “não caberia apuração na seara administrativa, se tratando de matéria judicante”. 

 

“Não há prova circunstancial suficiente para abertura do PAD”, afirmou. Albini Júnior ainda sugeriu a abertura de novas sindicâncias para apurar fatos externos que poderiam ter influenciado na decisão de Sérgio Humberto. 

 

O desembargador ainda disse temer a existência de “certo preconceito” nos julgamentos envolvendo investigados da Faroeste. 

 

Nesta matéria, 36 desembargadores votaram com o relator e 10 declararam suspeição. 

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