Moraes proíbe remoção de pessoas em situação de rua e obriga governo a implementar política nacional sobre o tema

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Em resposta a uma ação apresentada em maio do ano passado, ainda no governo Bolsonaro, pela Rede Sustentabilidade, pelo PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu que o governo federal e estados e municípios façam remoções forçadas de moradores de rua. Na decisão, o ministro concedeu prazo de 120 dias para que o governo Lula elabore um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional voltada à população de rua.

 

Na ação, os partidos e o MTST argumentaram que a população em situação de rua no Brasil estaria submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. O ministro Alexandre de Moraes concordou com os argumentos e afirmou na sua decisão que apenas cinco estados e 15 municípios aderiram às diretrizes impostas pelo Decreto Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

 

Além de determinar que estados e municípios passassem a observar imediatamente o regramento impostos pelo Decreto, o ministro ordenou que os mesmos efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, os entes federados devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população. 

 

Dentro do prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população de rua, Moraes afirmou que as diretrizes deverão conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. O plano também tem que prever a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento. 

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou o ministro.

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