MP das apostas é publicada e impõe taxação de 18% às empresas na receita obtida com jogos

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Com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (25), passaram a vigorar em todo o país as novas regras impostas em medida provisória para regulamentar o mercado de apostas esportivas. A MP 1.182/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promove diversas alterações na Lei 13.756, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer.

 

Uma das mudanças contidas no texto da MP obriga as empresas do mercado de apostas a pagar 18% sobre a receita obtida com todos os jogos – o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) – após o pagamento dos prêmios aos jogadores. As empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.

 

A MP 1.182/2023 também determina que “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.

 

Uma outra mudança determinada pela medida provisória é de que a loteria de aposta de quota fixa seja concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda. “A loteria de aposta será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”, diz o texto. 

 

Ainda de acordo com a MP, “poderão solicitar autorização para exploração das loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação do Ministério da Fazenda”.

 

O texto da medida provisória determina que a arrecadação com a taxação de 18% sobre a receita das empresas seja distribuída da seguinte forma:

 

10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.

 

Em relação ao prêmio recebido pelo apostador, a medida afirma que haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.  Além disso, a MP definiu quem está proibido de realizar apostas:

 

Menores de 18 anos;
Pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas;
Pessoas que possam ter influência nos jogos, como treinadores, dirigentes e atletas;
Inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito;
Agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.

 

A expectativa do governo Lula é de que a mudança na legislação gere uma arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em impostos já em 2024. Nos anos seguintes, a previsão é de que a taxação gere uma receita de R$ 6 a R$ 12 bilhões.

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