Sinpojud critica cota mínima de produtividade imposta pelo TJ-BA: “Afronta autonomia entre os servidores”

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Diante do estabelecimento da cota mínima de produtividade para servidores lotados nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais, tanto do interior quanto da capital, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) critica a norma fixada pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA). A entidade afirma não ter tido a “devida discussão” com os trabalhadores. 

 

O ato normativo, publicado nesta quinta-feira (27), determina que a cota mínima a ser praticada diariamente pelos técnicos judiciários é de 120 atos e para os analistas judiciários, de 150. Já para o secretário e demais servidores, com carga horária de oito horas diárias, a cota fixada é de 180 atos (veja aqui). 

 

O Sinpojud diz que ao não discutir o tema com o sindicato, bem como a não realização de análise minuciosa das condições e relações de trabalho existentes, “abala  a condição de diálogo estabelecida entre a administração e a classe trabalhadora”.

 

“O sindicato reitera ainda que o ato afronta a isonomia entre os servidores do judiciário. Portanto, tomará as medidas judiciais e ações necessárias para preservar os direitos desses servidores”, afirma o Sinpojud em nota.

 

A medida não se aplica aos servidores exclusivamente responsáveis pelas atividades de atendimento, confecção de alvarás, de cálculos e pela cobrança de custas remanescentes, “haja vista a natureza das funções, que exige maior dispêndio de tempo e menor manejo sistêmico”. Caso as tarefas mencionadas sejam exercidas em forma de rodízio, o TJ-BA aponta que o dia destinado para a realização delas não será computado para os efeitos do ato normativo.

 

Com o estabelecimento da cota mínima, o ato estabelece penalidades (saiba mais). Conforme a norma, o não atendimento da produtividade por três meses consecutivos e de forma injustificada, implicará em instauração de reclamação disciplinar contra o servidor, para o fim de apurar as devidas responsabilidades. 

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