Corregedor multa Bolsonaro e Braga Netto por ‘má fé’ em imagens

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O corregedor da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves multou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto em R$ 55 mil cada, por má-fé e descumprimento de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vedou o uso de imagens capturadas durante o Bicentenário da Independência em atos de campanha.

A dupla ainda foi intimada a apresentar os documentos que mostrem a origem dos recursos utilizados para o custeio dos atos de campanha realizados em Brasília e no Rio de Janeiro no 7 de setembro passado.

As determinações constam de decisões assinadas nesta sexta-feira, 28. As multas foram impostas a Bolsonaro e Braga Netto no bojo de uma ação em que a campanha de Lula alega desvio de finalidade das comemorações do Bicentenário da Independência.

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Já a ordem de esclarecimento sobre os gastos com o 7 de setembro de 2022 também foi dada no bojo de uma ação de investigação judicial eleitoral em que o PDT imputa a Bolsonaro e Braga Netto suposto abuso de poder político e econômico.

Bolsonaro já foi condenado pelo TSE no âmbito de uma ação movida pelo PDT. Antes do recesso judiciário a Corte tornou o ex-presidente inelegível por oito anos em razão de ataques às urnas eletrônicas em evento com embaixadores às vésperas do período eleitoral.

Nas decisões dadas nesta sexta-feira, 28, Benedito Gonçalves ainda agendou as datas de uma série de oitivas que vão instruir as ações que alegam suposto ‘desvio de finalidade’ na conduta de Bolsonaro durante a comemoração do 7 de setembro do ano passado. Serão ouvidos:

– governador do DF Ibaneis Rocha, no dia 21 de agosto;

– senador Ciro Nogueira, no dia 23 de agosto;

– ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Carvalho, no dia 28 de agosto;

– governador do Rio Cláudio Castro, no dia 22 de agosto;

  • ex-deputado Daniel Silveira, no dia 30 de agosto

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